- 1 -A SRA compreende:
- a)Gabinete do Secretário Regional;
- b)Direcção Regional de Agricultura;
- c)Direcção Regional de Florestas;
- d)Direcção Regional de Pecuária;
- e)Direcção Regional de Pescas.
- 2 -Entende-se por Gabinete do Secretário Regional, para este efeito, o conjunto de órgãos e serviços que:
- a)Tenham atribuições de apoio directo ao Secretário Regional;
- b)Pela sua reduzida dimensão e natureza das atribuições, não justifiquem a criação de uma estrutura individualizada nem a sua integração em outros serviços ou organismos da SRA.
- 3 -A natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal de cada um dos organismos e serviços referidos no n.º 1 constarão de decreto regulamentar regional.
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 07/01/1993
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Em vigor desde 07/01/1993