- 1 -Cada unidade privada de saúde deve obrigatoriamente dispor de um regulamento interno, o qual é homologado pelo despacho que atribuir a licença de funcionamento.
- 2 -O regulamento interno, bem como a tabela de preços, deve ser afixado em local bem visível e acessível aos utentes.
Artigo 10.º — Regulamento interno e tabela de preços
Vigente desde: 18/02/1994
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Em vigor desde 18/02/1994