Os artigos 1.º, 3.º e 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/89/A, de 19 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O Gabinete será dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director regional.
- 3 -...
Artigo 3.º
[...]
- 1 -Para o desempenho das suas atribuições, o Gabinete dispõe de serviços centrais, com sede na Horta, e de serviços externos.
- 2 -São serviços externos:
- a)A delegação do Gabinete em Ponta Delgada;
- b)A delegação do Gabinete em Angra do Heroísmo.
Artigo 6.º
[...]
A delegação do Gabinete em Ponta Delgada exercerá a sua actividade nas ilhas de São Miguel e de Santa Maria e a delegação de Angra do Heroísmo exercê-la-á nas ilhas Terceira, São Jorge e Graciosa.