Todo o mergulhador ou grupo de mergulhadores até oito elementos está obrigado, no caso de não possuir embarcação de apoio fundeada e devidamente sinalizada, à utilização, pelo menos, de uma bóia de sinalização arvorando uma das três bandeiras regulamentares (bandeira numérica quatro utilizada na Armada - rectângulo de fundo encarnado com diagonais brancas; bandeira da Convenção Internacional de Mergulho - rectângulo de fundo encarnado com diagonal branca, partindo do canto superior esquerdo, ou bandeira que representa a letra A no código internacional de sinais da Marinha - rectângulo branco junto ao mastro, seguido de um rectângulo azul).
Nos mergulhos nocturnos a bóia terá ainda de possuir uma luz branca de sinalização.