Sempre que para a realização de mergulhos sejam utilizadas embarcações de apoio dentro dos limites da Reserva, estas apenas poderão fundear numa das bóias de amarração existentes; para além de que, sempre que se encontrem mergulhadores na água, é obrigatório arvorar a bandeira da Convenção Internacional de Mergulho.
Artigo 8.º — Mergulho com embarcação de apoio
Vigente desde: 14/01/1997
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Em vigor desde 14/01/1997