A escala salarial do pessoal da carreira de guarda florestal, do grupo de pessoal auxiliar da Direcção Regional de Florestas, que consta do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/93/M, de 27 de Março, passa a ser a constante do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Vigente desde: 22/01/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/1999