É revogado o artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/93/M, de 27 de Março.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de Dezembro de 1998.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 5 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
ESTATUTO DO CORPO DE POLÍCIA FLORESTAL