- 1 -O CPF é um serviço de polícia auxiliar da Direcção Regional de Florestas, exercendo as suas atribuições na directa dependência do director regional de Florestas.
- 2 -Para o desempenho das funções de coordenação, orientação e superintendência do CPF poderá ser nomeado um conselheiro técnico.
Artigo 2.º — Natureza e coordenação
Vigente desde: 22/01/1999
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