Constituem atribuições do CPF, designadamente:
- a)O policiamento florestal da caça e da pesca em águas interiores e a aplicação do regime silvo-pastoril;
- b)Acompanhar os trabalhos de campo do sector florestal, sempre que solicitado nesse sentido;
- c)Promover e participar em acções de detecção de fogos florestais;
- d)Colaborar no combate a fogos florestais;
- e)Exercer as funções de vigilância e fiscalização previstas na lei;
- f)Participar em acções de formação e sensibilização das populações empreendidas pela Direcção Regional de Florestas para o sector;
- g)Exercer as demais atribuições previstas na lei.