Os encargos resultantes da aplicação do presente Estatuto são suportados por dotação a inscrever no orçamento da Direcção Regional de Florestas.
ANEXO II
(ver tabela no documento original)
Os encargos resultantes da aplicação do presente Estatuto são suportados por dotação a inscrever no orçamento da Direcção Regional de Florestas.
ANEXO II
(ver tabela no documento original)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/1999