O Gabinete da Zona Franca da Madeira, abreviadamente designado por GZFM, criado ao abrigo do disposto no artigo 2.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 22/86/M, de 2 de Outubro, é um departamento directamente dependente do Secretário Regional, que tem por atribuições acompanhar e fiscalizar as actividades a exercer na Zona Franca.
Artigo 20.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 13/03/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2001