- 1 -O Gabinete Técnico é um órgão de apoio técnico ao director, no âmbito das actividades desenvolvidas na Zona Franca da Madeira, a quem compete, designadamente:
- a)Proceder à elaboração dos processos de pedido de licenças remetidos pela concessionária da Zona Franca;
- b)Prestar apoio técnico em matérias que exijam preparação específica;
- c)Elaborar estudos e pareceres no âmbito das atribuições do GZFM.
- 2 -O Gabinete Técnico é dirigido por um director técnico, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Artigo 22.º — Gabinete Técnico
Vigente desde: 13/03/2001
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Em vigor desde 13/03/2001