- 1 -Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantém a sua validade, sendo os lugares a prover os constantes dos mapas anexos ao presente diploma.
- 2 -Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, ingressando, findos os mesmos e se nele ficarem aprovados, nas categorias constantes dos mapas anexos ao presente diploma.
Artigo 37.º — Concursos e estágios pendentes
Vigente desde: 13/03/2001
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Em vigor desde 13/03/2001