- 1 -Os serviços da Direcção Regional de Planeamento com atribuições naquela área transitam, por força do presente diploma, para a DRPF, mantendo a mesma natureza jurídica.
- 2 -Não obstante, com a entrada em vigor deste diploma o pessoal com atribuições na área de planeamento ficar afecto à DRPF, a sua transição só se operará com a publicação da orgânica desta Direcção Regional.
- 3 -O pessoal que se encontra em regime de comissão de serviço em cargos de director de serviço e chefe de divisão ou equiparados mantém as respectivas comissões de serviço no prazo nelas previsto até à criação do Instituto de Desenvolvimento Regional ou aprovação da orgânica da DRPF, consoante a área das respectivas atribuições.
- 4 -Até à entrada em vigor da orgânica da DRPF ou criação do Instituto de Desenvolvimento Regional, mantém-se em vigor o quadro de pessoal da extinta Direcção Regional de Planeamento anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 14-A/97/M.
- 5 -Prosseguem os seus termos os concursos abertos para provimento de lugares do quadro de pessoal da Direcção Regional de Planeamento.
ANEXO I
Mapa I - Serviços dependentes do Secretário Regional, a que se refere o n.º 1, alíneas a), b), c), e), f), g) e i), do artigo 4.º
I -Gabinete e Serviços de Apoio do Secretário Regional
(ver mapa no documento original)
II -Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos
(ver mapa no documento original)
ANEXO II
Mapa II - Gabinete da Zona Franca da Madeira, a que se refere o n.º 2, alínea d), do artigo 4.º
(ver mapa no documento original)