O presente diploma entra em vigor às 00h00 do dia 8 de janeiro de 2021 e vigora enquanto vigorar o estado de emergência, sem prejuízo de eventuais prorrogações do mesmo.
Aprovado em Conselho do Governo, em Ponta Delgada, em 6 de janeiro de 2021.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 7 de janeiro de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º)
Concelhos de Alto Risco
- 1 -Ponta Delgada;
- 2 -Ribeira Grande;
- 3 -Vila Franca do Campo;
- 4 -Lagoa.
Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º, uma vez que a situação de alto risco abrange 50 % ou mais dos concelhos de São Miguel, as restrições são aplicadas a toda a ilha.
113869601