O Governo Regional passa a incluir, para além dos secretários regionais que constam do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29-A/96/A, de 3 de Dezembro, o Secretário Regional Adjunto da Presidência, sediado na cidade de Angra do Heroísmo.
Artigo 1.º
Vigente desde: 28/01/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/1998