Altera a orgânica do VII Governo Regional
O Governo Regional passa a incluir, para além dos secretários regionais que constam do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29-A/96/A, de 3 de Dezembro, o Secretário Regional Adjunto da Presidência, sediado na cidade de Angra do Heroísmo.
O Secretário Regional Adjunto da Presidência exerce a sua competência nas seguintes matérias:
Até ao provimento do cargo de Secretário Regional Adjunto da Presidência as competências relativas às matérias referidas nas alíneas a) a d) do artigo 2.º do presente diploma continuam a ser exercidas pelos membros do Governo Regional que as vêm desempenhado.
O presente diploma entra em vigor no dia da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 16 de Janeiro de 1998.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Janeiro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.