- 1 -Os serviços e organismos cujo enquadramento é alterado mantêm a mesma natureza jurídica, modificando-se apenas, conforme os casos, o superior hierárquico ou o órgão de tutela.
- 2 -As alterações na estrutura orgânica são acompanhadas pelo consequente movimento de pessoal, sem dependência de qualquer formalidade e sem que daí resulte a perda de direitos adquiridos.
- 3 -A Direcção Regional de Organização e Administração Pública e a Inspecção Regional passam para a tutela do Secretário Regional Adjunto da Presidência.
Artigo 3.º
Vigente desde: 28/01/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/01/1998