- 1 -Até à aprovação do Orçamento da Região para 1999 mantém-se a expressão orçamental existente, com as adaptações decorrentes do estabelecido nos números seguintes.
- 2 -Os encargos resultantes do funcionamento do Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência serão suportados pelas dotações afectas ao Gabinete do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.
- 3 -Os encargos relativos à Direcção Regional de Organização e Administração Pública e à Inspecção Regional continuam a ser processados por conta das verbas que lhe estão afectas.
Artigo 4.º
Vigente desde: 28/01/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/1998