Regulamenta a aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro
Objeto e âmbito de aplicação territorial
O presente diploma regulamenta a aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro.
Confinamento obrigatório
Uso de máscaras
Controlo de temperatura corporal
Obrigatoriedade de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2
Viagens para a Região Autónoma dos Açores
Viagens Interilhas
Controlo
Identificação dos níveis de risco
Concelhos de baixo risco
Concelhos de médio risco
Concelhos de alto risco
Cerca sanitária da freguesia da vila de Rabo de Peixe
Vigência da cerca sanitária
Medidas preventivas
Entre as 20:00 horas do dia 12 de fevereiro de 2021 e enquanto vigorar o presente diploma, aplicam-se, a todos os concelhos da Região Autónoma dos Açores, as seguintes medidas preventivas:
Proteção civil
As normas definidas no Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, que aprova o Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores, podem ser aplicadas cumulativamente com as disposições do presente diploma, sempre que o Governo Regional o determine.
Fiscalização
Dever geral de cooperação
Durante o período de vigência do estado de emergência os cidadãos e demais entidades têm o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações, que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas do presente diploma.
Salvaguarda de medidas
O disposto no presente diploma não prejudica outras medidas que já tenham sido adotadas no âmbito do combate à doença COVID-19, prevalecendo sobre as mesmas quando disponham em sentido contrário.
Revogação
Pelo presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 1-D/2021/A, de 29 de janeiro.
Vigência
O presente diploma entra em vigor a partir das 00:00 horas do dia 6 de fevereiro de 2021, cessando às 23:59 horas do dia 14 de fevereiro de 2021, sem prejuízo de eventuais prorrogações do estado de emergência.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 3 de fevereiro de 2021.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de fevereiro de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º)
Delimitação territorial da cerca sanitária da freguesia de Rabo de Peixe
(ver documento original)
113955948