Regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro, que renova o estado de emergência
Objeto e âmbito de aplicação territorial
O presente diploma regulamenta a aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro.
Confinamento obrigatório
Uso de máscaras
Controlo de temperatura corporal
Obrigatoriedade de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2
Viagens para a Região Autónoma dos Açores
Viagens interilhas
Controlo
Identificação dos níveis de risco
Concelhos de muito baixo risco
Concelhos de baixo risco
Concelhos de médio risco
Concelhos de médio-alto risco
Concelhos de alto risco
Cerca sanitária da freguesia da vila de Rabo de Peixe
Vigência da cerca sanitária
A cerca sanitária referida no artigo anterior vigora a partir das 00:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, podendo perdurar pelo período de vigência do estado de emergência que habilita o presente diploma, sem prejuízo de outra deliberação da Autoridade de Saúde Regional com fundamento na evolução da pandemia na Região.
Medidas preventivas
Entre as 00:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2021 e as 23:59 horas do dia 16 de fevereiro de 2021, aplicam-se, a todos os concelhos da Região Autónoma dos Açores, as seguintes medidas preventivas:
Proteção civil
As normas definidas no Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, que aprova o Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores, podem ser aplicadas cumulativamente com as disposições do presente diploma, sempre que o Governo Regional o determine.
Fiscalização
Dever geral de cooperação
Durante o período de vigência do estado de emergência os cidadãos e demais entidades têm o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações, que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas do presente diploma.
Salvaguarda de medidas
O disposto no presente diploma não prejudica outras medidas que já tenham sido adotadas no âmbito do combate à doença COVID-19, prevalecendo sobre as mesmas quando disponham em sentido contrário.
Revogação
Pelo presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 1-E/2021/A, de 5 de fevereiro.
Vigência
O presente diploma entra em vigor a partir das 00:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, cessando às 23:59 horas do dia 1 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais prorrogações do estado de emergência.
Delimitação territorial da cerca sanitária da freguesia de Rabo de Peixe
(ver documento original)
113979065