O provimento e promoção do pessoal administrativo desenrola-se segundo as regras constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Artigo 19.º — (Pessoal administrativo)
Vigente desde: 14/02/1980
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Em vigor desde 14/02/1980