- 1 -Compete à Repartição Administrativa assegurar o expediente geral e apoiar a administração de pessoal, patrimonial e financeira.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende a Secção de Orçamento e Contabilidade e a Secção de Pessoal e Documentação.
Artigo 10.º — Competências da Repartição
Vigente desde: 14/03/2000
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