As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal do IAS são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e respectivas alterações, as previstas no presente diploma e demais legislação regional e geral complementar.
Artigo 24.º — Ingresso e acesso
Vigente desde: 14/03/2000
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Em vigor desde 14/03/2000