- 1 -Pessoal do IAS é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, e é agrupado de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal de chefia;
- c)Pessoal técnico superior;
- d)Pessoal técnico;
- e)Pessoal de educação de infância;
- f)Pessoal de informática;
- g)Pessoal técnico-profissional e administrativo;
- h)Pessoal auxiliar.
- 2 -Por despacho do conselho de administração do IAS, sob proposta do chefe de divisão da respectiva divisão de acção social, será afecto aos diversos serviços de acção social o número de funcionários necessários à prossecução das respectivas competências.
Artigo 23.º — Estrutura dos quadros de pessoal
Vigente desde: 14/03/2000
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