O auxiliar administrativo do quadro de pessoal da Secção de Pessoal e Documentação da Repartição dos Serviços Administrativos que exerce funções de motorista há, pelo menos, cinco anos é reclassificado na categoria de motorista do mesmo quadro de pessoal, sem prejuízo da posse das respectivas habilitações legais.
Artigo 30.º — Reclassificação
Vigente desde: 14/03/2000
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Em vigor desde 14/03/2000