- 1 -Compete ao conselho de administração:
- a)Elaborar e promover a aprovação superior de programas de actuação do IAS;
- b)Coordenar a preparação e apresentar superiormente o projecto de orçamento;
- c)Elaborar o relatório do exercício e a conta anual;
- d)Conceder prestações no âmbito das actividades do IAS;
- e)Decidir os processos de contra-ordenações relacionados com as atribuições do IAS.
- 2 -O conselho de administração poderá delegar o exercício de parte da sua competência no presidente, nos vogais e nos chefes de divisão de acção social.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 14/03/2000
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