- 1 -O Núcleo de Informática (NI) é o órgão de apoio da DRACE em assuntos informáticos e funciona na directa dependência do director regional. Compete-lhe:
- a)Proceder ao estudo das aplicações susceptíveis de serem informatizadas e efectuar as respectivas análises funcionais, desenvolvimento e testes de aceitação;
- b)Propor as alterações necessárias ao sistema informático - hardware e software - de modo a torná-lo mais eficiente e adequado às necessidades da DRACE;
- c)Assegurar a gestão e funcionamento do sistema informático da DRACE;
- d)Zelar pela manutenção e renovação do equipamento informático.
- 2 -O NI é chefiado por um chefe de divisão.
Artigo 14.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 06/07/2001
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