- 1 -A DSRE compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão da Cooperação e Desenvolvimento;
- b)Divisão das Relações Externas e Investimento Estrangeiro.
- 2 -À Divisão da Cooperação e Desenvolvimento compete o exercício das actividades previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo anterior no que respeita aos assuntos relativos à cooperação e ao desenvolvimento regional.
- 3 -À Divisão das Relações Externas e Investimento Estrangeiro compete o exercício das actividades previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo anterior no que respeita ao investimento estrangeiro e relações externas, bem como as alíneas d), e) e f) do mesmo artigo.
Artigo 13.º — Estrutura
Vigente desde: 06/07/2001
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Em vigor desde 06/07/2001