São atribuições do GAJ, designadamente:
- a)Elaborar estudos e emitir pareceres sobre questões relacionadas com o direito comunitário;
- b)Acompanhar, na perspectiva do interesse regional, a actividade jurídica relacionada com a integração europeia;
- c)Assegurar e coordenar, a nível regional, o circuito de comunicação entre o serviço competente da administração central e os serviços regionais nas fases pré-contenciosa e contenciosa do cumprimento do direito comunitário pelos Estados membros;
- d)Prestar apoio técnica jurídico às outras direcções de serviços em matérias de natureza jurídica.