- 1 -São atribuições da DSAE, designadamente:
- a)Elaborar estudos e pareceres, em cooperação com os demais organismos regionais, sobre assuntos com especial relevância no domínio das suas atribuições;
- b)Elaborar informações e estudos económicos;
- c)Preparar e acompanhar as missões do BEI e do Fundo de Desenvolvimento Social;
- d)Organizar e manter actualizada uma base de dados estatísticos da Região de modo a servir de suporte à negociação, no âmbito da União Europeia, das matérias de competência da DRACE.
- 2 -Compete, especificamente, ao director de serviços:
- a)Nas faltas ou impedimentos do director regional, assegurar, em sua substituição, a representação da Região junto da Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários;
- b)A vice-presidência da Comissão Regional para os Assuntos Europeus.
Artigo 9.º — Atribuições
Vigente desde: 06/07/2001
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