- 1 -A DSAE compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão das Questões Económicas e Financeiras;
- b)Divisão da Agricultura e Pescas.
- 2 -À Divisão das Questões Económicas e Financeiras compete o exercício das actividades previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo anterior no que respeita às matérias de natureza económica e financeira com excepção das relacionadas com a agricultura e pescas.
- 3 -À Divisão da Agricultura e Pescas compete o exercício das actividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior relativas às questões agrícolas e das pescas, bem como o acompanhamento das actividades previstas na alínea c) do mesmo número quando estejam em causa matérias da sua competência.
Artigo 10.º — Estrutura
Vigente desde: 06/07/2001
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