Os conteúdos funcionais das carreiras referidas no artigo anterior são:
- 1 -Relativamente à Direcção Regional do Turismo:
- a)Inspector superior - inspeccionar o cumprimento das normas legais e regulamentares sobre empreendimentos e actividades turísticas; proceder à instrução de processos de contra-ordenação e subsequentes propostas de decisão; dar pareceres de apoio às decisões superiores, no âmbito dos empreendimentos e actividades turísticas;
- b)Inspector técnico - vistoriar, para efeitos de classificação ou outros, empreendimentos e actividades turísticas; inspeccionar locais onde se exerçam actividades sujeitas a fiscalização; verificar a qualidade de serviço das empresas e actividades turísticas; elaborar autos de notícia pelas infracções verificadas; elaborar informações e fiscalizar operações de sorteios do âmbito do sector do jogo;
- c)Inspector-adjunto - apoiar os inspectores superiores e os inspectores técnicos no exercício das suas funções; executar acções de inspecção e vistoria, segundo orientação superior; fiscalizar operações de sorteios do âmbito do sector do jogo.
- 2 -Relativamente à Direcção Regional dos Assuntos Culturais/Inspecção Regional de Espectáculos:
- a)Inspector técnico - fiscalizar o cumprimento das disposições legais referentes a espectáculos de natureza artística e a direitos de autor e direitos conexos; elaborar autos de notícia e instruir processos de contra-ordenação; realizar inquéritos e averiguações; propor acções de inspecção, fiscalização, vigilância e controlo;
- b)Inspector-adjunto - executar acções inspectivas do âmbito de espectáculos de natureza artística; apoiar os inspectores técnicos no exercício das suas actividades inspectivas; levantar autos de notícia pelas infracções detectadas; praticar actos processuais em inquéritos e em processos de contra-ordenação.