Aplica a nova estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública aos serviços da Secretaria Regional do Turismo e Cultura
Objecto
O presente diploma procede à aplicação aos serviços de inspecção das Direcções Regionais do Turismo e dos Assuntos Culturais da Secretaria Regional do Turismo e Cultura da nova estrutura de carreiras de inspecção na Administração Pública, definida pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março.
Carreiras de inspecção
Inspector superior;
Inspector técnico;
Inspector-adjunto;
Inspector técnico;
Inspector-adjunto.
Conteúdos funcionais das carreiras
Os conteúdos funcionais das carreiras referidas no artigo anterior são:
Suplemento de função inspectiva a pessoal dirigente e de chefia
Regras de transição para as novas carreiras
Quadros de pessoal
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos remuneratórios reportados a 1 de Julho de 2000, por força do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de Maio de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 17 de Junho de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
MAPA I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
(ver mapa no documento original)