O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos remuneratórios reportados a 1 de Julho de 2000, por força do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de Maio de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 17 de Junho de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
MAPA I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
(ver mapa no documento original)