Os contratos-programa, para além de outras que resultem da legislação vigente aplicável ou das que se mostrem necessárias e pertinentes em cada caso, devem conter cláusulas relativas às seguintes matérias:
- a)Compromisso do dono da obra em relação ao integral cumprimento do projecto aprovado;
- b)Indicação de que o dono da obra destinada à instalação da biblioteca pública é o município, pertencendo-lhe a propriedade da mesma, sem prejuízo do direito de acompanhamento e fiscalização reconhecido às outras entidades financiadoras;
- c)Compromisso do município relativamente ao cumprimento dos requisitos previstos no programa base da RRBP e das orientações programáticas aprovadas pela entidade competente;
- d)Compromisso da Direcção Regional dos Assuntos Culturais de promoção de programas de formação profissional destinados ao pessoal das bibliotecas e prestação de apoio técnico;
- e)Os montantes a comparticipar por cada uma das partes distribuídos pelas várias componentes;
- f)A possibilidade de transferência de verbas entre componentes, desde que devidamente justificada;
- g)A enumeração das despesas consideradas elegíveis;
- h)Os motivos de rescisão do contrato e os mecanismos de restituição de verbas não aplicadas ou indevidamente aplicadas;
- i)As questões relacionadas com o desenvolvimento da biblioteca, com o provimento do pessoal qualificado, com a informatização, com a aquisição dos fundos documentais iniciais e de equipamentos;
- j)A forma convencionada entre as partes de dirimir litígios.