Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2002/M, de 13 de Agosto, que cria a Rede Regional de Bibliotecas Públicas na Região Autónoma da Madeira
Objecto
O presente diploma procede à regulamentação da Rede Regional de Bibliotecas Públicas, adiante designada por RRBP, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2002/M, de 13 de Agosto.
Finalidade
A RRBP tem por finalidade dotar a Região Autónoma da Madeira (RAM) de equipamentos culturais aptos a prestar um serviço de leitura pública a toda a população, independentemente da idade, profissão, nível educativo ou sócio-económico.
Constituição da RRBP
A RRBP é constituída pela Biblioteca de Documentação Contemporânea, pelas bibliotecas municipais existentes e pelas novas bibliotecas a criar pelos municípios.
Coordenação e gestão da RRBP
A coordenação e gestão da RRBP cabe à Direcção Regional dos Assuntos Culturais, competindo-lhe, designadamente:
Conselho da RRBP
Competências do Conselho
Compete ao Conselho da RRBP:
Programa da RRBP
Requisitos das bibliotecas
As bibliotecas que integram ou venham a integrar a RRBP devem possuir os seguintes requisitos:
Integração na RRBP
Candidaturas ao programa da RRBP
Os municípios interessados devem apresentar as candidaturas ao programa da Rede nos termos definidos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 111/87, de 11 de Março, tendo em vista o estabelecimento de contratos-programa específicos destinados à instalação de bibliotecas públicas municipais.
Avaliação e selecção
Aprovação e homologação
Contratos-programa
Os contratos-programa são celebrados entre a Direcção Regional dos Assuntos Culturais, os municípios interessados e os representantes das restantes entidades comparticipantes que pretendam estabelecer condições relacionadas com a utilização dos seus apoios.
Clausulado
Os contratos-programa, para além de outras que resultem da legislação vigente aplicável ou das que se mostrem necessárias e pertinentes em cada caso, devem conter cláusulas relativas às seguintes matérias:
Rede informática
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de Janeiro de 2003.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 19 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.