- 1 -No âmbito da RRBP será criada uma rede informática, denominada Rede Informática Regional das Bibliotecas Públicas, a qual será implementada, coordenada e gerida pela Direcção Regional dos Assuntos Culturais.
- 2 -Os municípios que adiram à RRBP integrarão a Rede Informática Regional das Bibliotecas Públicas.
Artigo 15.º — Rede informática
Vigente desde: 13/03/2003
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Em vigor desde 13/03/2003