- 1 -A integração na RRBP faz-se por candidaturas, nos termos previstos no presente diploma.
- 2 -Podem candidatar-se à RRBP todos os municípios da Região Autónoma da Madeira, desde que satisfaçam os requisitos enunciados no programa da Rede.
Artigo 9.º — Integração na RRBP
Vigente desde: 13/03/2003
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Em vigor desde 13/03/2003