Os municípios interessados devem apresentar as candidaturas ao programa da Rede nos termos definidos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 111/87, de 11 de Março, tendo em vista o estabelecimento de contratos-programa específicos destinados à instalação de bibliotecas públicas municipais.
Artigo 10.º — Candidaturas ao programa da RRBP
Vigente desde: 13/03/2003
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Em vigor desde 13/03/2003