O artigo 3.º, n.º 1, da orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional, constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional 5/2001/M, de 24 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão.
- 2 -...