- 1 -O gabinete de apoio funciona na dependência directa do director, competindo-lhe prestar apoio técnico na área jurídica e financeira, bem como o estudo e apresentação de propostas de actuação relacionadas com as áreas de actividade do GGLC.
- 2 -O gabinete de apoio é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 5.º — Gabinete de apoio
Vigente desde: 24/04/2004
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Em vigor desde 24/04/2004