- 1 -A unidade de gestão é o órgão de apoio ao director responsável pela actividade corrente da Loja do Cidadão da Madeira.
- 2 -A unidade de gestão funciona sob a direcção e coordenação de um gerente de loja, coadjuvado por dois subgerentes e demais pessoal de apoio.
Artigo 6.º — Unidade de gestão
Vigente desde: 24/04/2004
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