- 1 -Compete ao gerente de loja, no âmbito do funcionamento da Loja do Cidadão da Madeira, gerir os meios e os recursos de utilização comum, coordenar, apoiar e avaliar a actividade dos serviços instalados, na perspectiva de garantir aos cidadãos o melhor acolhimento e atendimento, e assegurar aos parceiros as melhores condições para a prestação dos seus serviços.
- 2 -Compete ainda ao gerente de loja:
- a)Assegurar a gestão e direcção dos recursos humanos que constituem a unidade de gestão;
- b)Gerir o património e os recursos materiais, garantindo e acompanhando a execução de obras, a operacionalidade e manutenção dos equipamentos e a reposição dos materiais necessários ao normal funcionamento da actividade prosseguida na loja;
- c)Assegurar a supervisão dos procedimentos operacionais da loja.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 24/04/2004
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Em vigor desde 24/04/2004