- 1 -Compete à DSGIR a gestão operacional dos apoios provenientes do FEDER e do Fundo de Coesão.
- 2 -No desenvolvimento da sua actividade, à DSGIR compete, designadamente:
- a)Apoiar tecnicamente o exercício das competências do IFC em matéria de execução e acompanhamento dos projectos e programas co-financiados pela União Europeia, designadamente as intervenções e as acções apoiadas pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão;
- b)Reunir e sistematizar as informações relativas às intervenções co-financiadas pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão, em articulação com os restantes serviços do IFC, nomeadamente para efeitos de avaliação e controlo;
- c)Colaborar na preparação dos relatórios de execução dos projectos e programas co-financiados pela União Europeia;
- d)Acompanhar o processo de transferências financeiras comunitárias para as entidades intervenientes na gestão e para as entidades beneficiárias, em colaboração com os outros serviços intervenientes no processo;
- e)Apoiar o GICFF na formalização dos pedidos de pagamento à Comissão Europeia, em especial das contribuições do FEDER e do Fundo de Coesão;
- f)Assegurar o controlo contabilístico-financeiro dos pedidos de pagamento dos projectos co-financiados pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão;
- g)Colaborar com as entidades nacionais no estabelecimento de normas sobre a preparação de candidaturas ao Fundo de Coesão;
- h)Promover as acções necessárias à apresentação de pedidos de contribuição ao Fundo de Coesão, sob a forma de projectos ou estudos, e assegurar, em ligação com as entidades responsáveis pela sua execução, a transmissão de quaisquer informações ou esclarecimentos complementares;
- i)Elaborar propostas ou colaborar na promoção de iniciativas adequadas a incentivar o desenvolvimento produtivo regional no que respeita às intervenções dirigidas aos beneficiários privados;
- j)Promover a realização de acções de informação e de divulgação relativas às intervenções comunitárias de âmbito regional, em articulação com os serviços do IFC responsáveis directos pela matéria;
- l)Adoptar as medidas correctivas que se revelem necessárias no âmbito das intervenções co-financiadas, nomeadamente decorrentes do processo de avaliação e de acções de controlo;
- m)Coordenar os trabalhos inerentes à preparação de documentos de apoio à gestão, nomeadamente manuais de procedimentos, regulamentos e pistas de auditoria;
- n)Garantir o acompanhamento e actualização da gestão de devedores e tratamento de irregularidades e coordenar os exercícios de contraditório;
- o)Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente atribuídas.
- 3 -Na dependência da DSGIR funcionam a Divisão de Intervenções Regionais (DIR), a Divisão de Acompanhamento (DAC) e a Divisão de Informação e Apoio à Gestão (DIAG).
- 4 -A chefia da DSGIR corresponde a um cargo de direcção intermédia de 1.º grau designado por director de serviços.
Artigo 13.º — Competências
Vigente desde: 19/04/2005
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Em vigor desde 19/04/2005