- 1 -À DIR compete, designadamente, o seguinte:
- a)Assegurar o exercício das competências atribuídas ao IFC no que se refere à aplicação dos recursos FEDER e Fundo de Coesão;
- b)Verificar as condições de acesso, analisar e dar parecer sobre os projectos candidatos a comparticipação comunitária, no respeito pelos critérios de selecção estabelecidos;
- c)Assegurar a verificação dos pedidos de pagamento dos projectos co-financiados pela União Europeia e o processo de transferências financeiras;
- d)Assegurar a transmissão da execução dos projectos e programas operacionais às entidades competentes;
- e)Actualizar os sistemas de informação de apoio à gestão dos projectos e programas operacionais;
- f)Colaborar na análise do impacte das intervenções e na elaboração dos relatórios de execução dos projectos e dos programas operacionais;
- g)Garantir a organização documental dos dossiers dos projectos co-financiados, em conformidade com as normas vigentes;
- h)Colaborar na preparação da informação tendo em vista a divulgação de normas e procedimentos relativos aos apoios a conceder, em articulação com os serviços do IFC com competências directas na matéria, em particular com a DIAG;
- i)Propor a adopção das medidas adequadas tendo em vista a melhoria dos níveis de eficiência e eficácia dos apoios concedidos e garantir o cumprimento das decisões de aprovação, tanto dos projectos como dos programas operacionais;
- j)Disponibilizar a informação necessária à preparação dos pedidos de certificação de despesas e à instrução dos pagamentos dos apoios comunitários às entidades intervenientes na gestão e às entidades beneficiárias;
- l)Preparar pontos de situação dos projectos e programas operacionais, a nível físico e financeiro, e demais informação necessária às actividades de acompanhamento e controlo;
- m)Colaborar na análise dos relatórios de acompanhamento e de auditoria e na preparação de eventuais observações ao conteúdo dos relatórios;
- n)Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente atribuídas.
- 2 -A chefia da DIR corresponde a um cargo de direcção intermédia de 2.º grau designado por chefe de divisão.
Artigo 14.º — Competências
Vigente desde: 19/04/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2005