- 1 -O GIC é um serviço de apoio ao conselho directivo.
- 2 -Ao GIC compete, designadamente:
- a)Promover, de uma forma sistemática, a simplificação administrativa e dos métodos de trabalho, bem como a desburocratização do funcionamento dos serviços, nomeadamente na sua relação com os utentes;
- b)Estudar e propor formas de utilização e normalização dos suportes, meios e equipamentos informáticos;
- c)Assegurar a gestão integrada e a manutenção do parque informático do IFC e do respectivo sistema de comunicação;
- d)Instituir, em colaboração com os vários serviços, um sistema global integrado de tratamento automático da informação interactivo e em tempo real;
- e)Assegurar o eficaz funcionamento do software informático inerente à gestão dos fundos comunitários;
- f)Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da actividade informática, bem como estudar e executar as acções necessárias ao tratamento da informação;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente atribuídas.
- 3 -A chefia do GIC corresponde a um cargo de direcção intermédia de 2.º grau designado por chefe de divisão.
Artigo 21.º — Competências
Vigente desde: 19/04/2005
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