1 - À DAP compete, designadamente:
a) Assegurar a recepção, abertura, registo, expedição, distribuição e arquivo de toda a correspondência e o controlo da circulação da documentação pelos diversos serviços do IFC;
b) Organizar e manter actualizados o ficheiro e o registo biográfico do pessoal do IFC e efectuar o controlo da assiduidade;
c) Assegurar a execução de procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, selecção, nomeação, contratação, promoção, progressão, mobilidade, aposentação e exoneração ou demissão de pessoal do IFC;
d) Instruir os processos referentes a benefícios sociais a que tenham direito os funcionários, agentes e trabalhadores e seus familiares e dar-lhes o devido seguimento;
e) Instruir os processos de acidentes em serviço e dar-lhes o correspondente andamento;
f) Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
g) Assegurar a organização do processo anual de classificação de serviço do pessoal do IFC;
h) Efectuar o processamento de vencimentos e outras remunerações devidas ao pessoal;
i) Elaborar os documentos que sirvam de suporte ao tratamento informático das remunerações e abonos e respectivos descontos;
j) Dar apoio à elaboração do relatório e da conta anual de gerência do IFC;
l) Elaborar o balanço social do IFC;
m) Organizar e manter actualizado o arquivo documental do IFC;
n) Implementar os instrumentos de gestão dos documentos, nomeadamente dos planos de arquivo, bem como a normalização de documentos e a racionalização de circuitos documentais;
o) Garantir as condições de conservação da documentação depositada no arquivo;
p) Elaborar os instrumentos de controlo da documentação de forma a permitir o respectivo controlo e identificação;
q) Gerir a consulta e o empréstimo da documentação de conservação permanente;
r) Aplicar as portarias de gestão dos documentos, procedendo às eliminações determinadas e enviando para arquivo definitivo a documentação de conservação permanente;
s) Colaborar na definição das aquisições de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do IFC;
t) Organizar os processos específicos dos projectos comparticipados pelos fundos comunitários;
u) Efectuar a recepção das candidaturas, dos pedidos de pagamento, dos relatórios de execução e demais documentação dos projectos co-financiados pela União Europeia;
v) Manter actualizada a base de dados de controlo das certidões de ausência de dívidas à segurança social e à administração fiscal das entidades intervenientes na gestão dos fundos comunitários e dos organismos executores de projectos co-financiados;
x) Dar apoio logístico à realização de reuniões, nomeadamente comissões de selecção de projectos, unidades de gestão e comissões de acompanhamento de programas/projectos co-financiados pelos fundos comunitários;
z) Proceder ao levantamento das necessidades de formação e elaborar os respectivos planos de formação nas áreas da sua competência;
aa) Assegurar a gestão do parque automóvel afecto ao IFC, zelando pela sua manutenção;
ab) Superintender o pessoal auxiliar e coordenar o respectivo trabalho;
ac) Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente atribuídas.
2 - Com vista à prossecução das tarefas referidas no número anterior, funciona na dependência da DAP o Departamento Administrativo, que compreende as seguintes Secções:
a) Secção de Pessoal e Formação;
b) Secção de Expediente;
c) Secção de Arquivo;
d) Secção de Apoio Administrativo aos Fundos Comunitários.
3 - A chefia da DAP corresponde a um cargo de direcção intermédia de 2.º grau designado por chefe de divisão.