- 1 -A direcção regional com competência em matéria de coesão económica assegurará todo o apoio técnico necessário ao funcionamento do CRI e o departamento do Governo Regional com competência em matéria de economia a cobertura das despesas de funcionamento.
- 2 -Os membros do CRI em representação do sector privado terão direito, por cada reunião, a senhas de presença, de valor a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e economia.
Artigo 10.º — Apoio técnico e cobertura das despesas
Vigente desde: 12/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2007