Cabe ao CRI a elaboração do projecto de regulamento interno, o qual, após homologação pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de economia, será publicado no Jornal Oficial da Região.
Artigo 9.º — Regulamento interno
Vigente desde: 12/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2007